Contencioso Administrativo Tributário
Todo contribuinte tem o direito de defender seu direito,
caso seja autuado pela fiscalização tributária ou lhe tenha
sido negado um crédito, sem necessariamente ter
que recorrer à instância judicial, podendo fazê-lo pela via
administrativa, ou seja, junto às próprias repartições fi scalizadoras.
As exigências contidas nos autos de infração, ou
documentos equivalentes, podem ser impugnadas administrativamente
pelos próprios contribuintes.
Objetivo
Promover a defesa do cliente, em todas as instâncias administrativas,
com vistas a cancelar a exigência ou ter o seu
direito creditório reconhecido, nos casos de restituição, ressarcimento ou compensações.
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