Sábado, 31 de julho de 2010   
     
 
 
  PRODUTOS - CONSULTORIA  

Contencioso Administrativo Tributário

Todo contribuinte tem o direito de defender seu direito, caso seja autuado pela fiscalização tributária ou lhe tenha sido negado um crédito, sem necessariamente ter que recorrer à instância judicial, podendo fazê-lo pela via administrativa, ou seja, junto às próprias repartições fi scalizadoras.
As exigências contidas nos autos de infração, ou documentos equivalentes, podem ser impugnadas administrativamente pelos próprios contribuintes.

Objetivo

Promover a defesa do cliente, em todas as instâncias administrativas,
com vistas a cancelar a exigência ou ter o seu direito creditório reconhecido, nos casos de restituição, ressarcimento ou compensações.

 


Principais benefícios

Ao contratar os serviços da De Biasi o cliente poderá contar com a assessoria de especialistas altamente qualificados e experientes na elaboração de pareceres, recursos de defesa e demais instrumentos disponíveis na esfera do Processo Administrativo Tributário, potencializando as possibilidades de sucesso em suas contingências.


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