Quarta-feira, 8 de setembro de 2010   
     
 
 
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17/5/2010 - Parcelamento da Lei 11.941/2009 - Inclusão de débitos - Prazo para manifestação

Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010 - D.O.U. 03/05/2010

Por meio da citada Portaria, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em conjunto com a Receita Federal do Brasil estabeleceu que no período de 1° a 30 de junho de 2010, os contribuintes deverão manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22/06/2009, que regulamentou o parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009.

A manifestação se dará exclusivamente nos sites PGFN ou da RFB, nos endereços http://www.pgfn.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br.

A ausência da manifestação, à RFB e à PGFN, implicará em cancelamento automático do parcelamento.

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010, entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Receita Federal do Brasil
 
 
 
 
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