Instrução Normativa nº 1.027 de 22/04/2010 – DOU de 23/04/2010
A instrução normativa publicada altera e revoga algumas disposições da Instrução Normativa nº 971/09, a qual trata sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre as alterações, destacamos as regras relacionadas:
- ao contribuinte individual;
- à não-incidência das contribuições destinadas a terceiros sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao brasileiro contratado no Brasil ou transferido por seus empregadores para prestar serviços no exterior;
- à dedução da base de cálculo na retenção previdenciária;
- ao microempreendedor individual (MEI);
- à regularização da obra;
- à Certidão Negativa de Débitos;
- à multa em decorrência da falta de envio da GFIP;
- à Constituição do Crédito Tributário Mediante Confissão de Dívida (DCG – Débito Confessado em GFIP);
- aos códigos do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
- ao lançamento de ofício relativo a fatos geradores.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 971/09:
- o inciso VI do art. 152, o qual tratava sobre responsabilidade solidária;
- os arts. 236 a 239 e 245, os quais tratavam do relatório anual de atividades e outras obrigações das entidades beneficentes de assistência social em gozo de isenção previdenciária;
- o parágrafo único do art. 403, o qual previa as multas em caso de lançamento de ofício;
- os incisos I, II e VI do § 3º, o inciso IV do § 4º e o § 7º do art. 416, os quais estabeleciam regras para emissão de CND;
- o inciso VI do art. 460 e o art. 462, os §§ 9º e 10 do art. 476, que tratavam do lançamento do débito confessado em GFIP (LDCG).
Esta instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação.