Foi incluída na EFD, a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2011, da escrituração, por meio digital, do documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos "C" e "D".
Foi estabelecido também que se aplicam à EFD as normas previstas no Ajuste SINIEF nº 8/1997, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para escrituração do mencionado controle, salvo em relação à sua encadernação e autenticação para manutenção à disposição do fisco.
Essas novas disposições surtem efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 2 de 26.03.2010