Sábado, 4 de setembro de 2010   
     
 
 
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30/3/2010 - DACON - Disposições aplicáveis a partir de janeiro de 2010

Instrução Normativa RFB nº 1015, de 05.03.2010 - D.O.U. 08.03.2010

Por meio da referida Instrução Normativa, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), foram disciplinadas as regras aplicáveis, a partir de 1º de janeiro de 2010, dessa obrigação acessória.

Dentre as novas disposições, destaca-se a forma única de apresentação do DACON, que será apenas mensal.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o DACON mensalmente. Esta disposição também se aplica às pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) apuradas seja superior a R$ 10.000,00, observado o disposto no § 5º do art. 3º, da citada Instrução Normativa.
O Dacon deve ser elaborado mediante a utilização de programa gerador, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e deve ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
Foram revogadas a Instrução Normativa RFB nº 940/2009, e a Instrução Normativa RFB Nº 947/2009, que tratavam sobre o Demonstrativo.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 08 de março de 2010.
 

Fonte: Receita Federal do Brasil
 
 
 
 
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