Foi publicada a IN 996/2010 em 25/01/2010 alterando as normas sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.
A alteração consiste na dispensa do uso de Certificação Digital válido para entrega da DCTF para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas do Imposto sobre a Renda, referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010.
A Instrução Normativa n° 996 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de janeiro de 2010.