Projeto de Lei Prevê a Reabertura de Prazo Encerrado em 30.11.2009
Por meio da MP 470, de 13.10.2009, o Presidente da República permitiu o parcelamento de débitos relacionados às compensações realizadas exclusivamente com crédito-prêmio e com créditos de IPI com incidência de alíquota zero ou como não tributados - NT.
O projeto de Lei que trata da conversão da MP nº 470/2009, prevê diversas alterações na Lei nº 11.941/2009. No novo texto foi incluída a possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento de débitos de qualquer natureza, tributária ou não, inclusive os oriundos da Procuradoria-Geral Federal, da Procuradoria-Geral da União, da Advocacia Geral da União e de autarquias, em até 180 meses. A Lei nº 11.941/2009 limitava os benefícios aos débitos tributários e previdenciários, mas o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, no último dia 02 de dezembro, estende aqueles benefícios aos débitos das empresas e das pessoas físicas com agências reguladoras (ANEEL, ANATEL, CADE, etc.) e até com a Justiça Eleitoral.
Além disso, a proposta é de prorrogação do prazo para o pagamento à vista ou parcelamento de débitos com aproveitamento das reduções previstas na Lei nº 11.941/2009 para 30 (trinta) dias após a publicação da nova Lei. O prazo final anteriormente previsto para aplicação dos benefícios se expirou em 30.11.2009.
SRFB e PGFN:
Como já ocorreu em relação à Lei 11.941/2009 e MP 470/2009, em até 30 dias após a publicação da Lei, a Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN deverão publicar os atos necessários para a execução dos parcelamentos, a fim de atender ao novo prazo estipulado para adesão , bem como regulamentar a forma e prazo para confissão de débitos.
Os contribuintes que não fizeram o pagamento à vista ou a adesão ao parcelamento previsto na Lei 11.941/2009 até 30.11.2009 e aqueles que fizeram mas pretendem planejar melhor os débitos ainda não definidos para inclusão no parcelamento deverão ficar atentos a tramitação, no Senado, do Projeto de Lei de Conversão, pois essa pode ser uma excelente oportunidade para aderir ao programa ou incluir novos débitos no Refis IV.
A De Biasi vai permanecer atenta as alterações relacionadas à Lei nº 11.941/2009 e manterá seus clientes informados.
A íntegra dessa Portaria pode ser consultada no site da De Biasi.