Lei nº 12.202, de 27 de novembro de 2009 – DOU de 30.11.2009
A Lei 12.101/2009 dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a Seguridade Social.
Dentre as disposições, destacamos:
- A Certificação e a Renovação;
- Procedimentos que as entidades de saúde, de educação e de assistência social devem observar para serem consideradas beneficentes;
- Análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos Certificados;
- Recursos e representação à decisão que indeferir o requerimento;
- Isenção do pagamento das contribuições para a Seguridade Social (requisitos, reconhecimento e suspensão do direito à isenção);
- Escrituração contábil de entidade que atue em mais de uma das áreas abrangidas.
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação e revogou:
I - o art. 55 da Lei nº 8.212/91;
II - o parágrafo 3º do art. 9º e o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.742/93;
III - o art. 21 da Lei nº 10.684/03;
IV - o art. 5º da Medida Provisória nº 2.187-13/01, na parte que altera os artigos 9º e 18 da Lei nº 8.742/93.