Quarta-feira, 8 de setembro de 2010   
     
 
 
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13/8/2009 - DIPJ 2009 - Lucro Real - prazo de entrega

IN RFB 962/09 - Publicada no DOU de 13.08.2009

As pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) DIPJ 2009 versão 2.0, estará disponível no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, a partir do dia 17 de agosto de 2009.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2009, a DIPJ relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real em ao menos um dos períodos de apuração deve ser apresentada, pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora:

I - para os eventos ocorridos entre janeiro e agosto de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009;

II - para os eventos ocorridos entre setembro e dezembro de 2009, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Fonte: Receita Federal do Brasil
 
 
 
 
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