Foi publicado no Diário Oficial da União - DOU - de hoje, 1º/06/2009, a Instrução Normativa 945, de 29/05/2009, que trata da aprovação do programa gerador e das instruções de preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, DIPJ 2009, ano-calendário 2008, aplicável, entretanto, somente às seguintes pessoas jurídicas:
- que em 2008 tenham sido tributadas com base no Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou ambos;
- que, nessas modalidades de tributação, tenham sido em 2009 extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas.
As declarações geradas pela versão 1.0 deverão ser apresentadas até as 24 horas do dia 30/06/2009. Em relação aos eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009, aplica-se também o prazo de 30/06/2009. Para os eventos ocorridos de junho a dezembro de 2009 o prazo para apresentação da declaração corresponderá ao último dia útil do mês subsequente ao do referido evento.
As declarações entregues após os prazos previstos ou entregues com erros ou omissões continuam sujeitas às penalidades já previstas anteriormente:
- Multa de 2% por mês ou fração calculado sobre o montante do IRPJ informado, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega ou entrega fora do prazo, multa essa limitada a 20% desde que observada a multa mínima de R$ 500,00;
- Multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas mencionadas terão redução de:
- 50% quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- 75% quando a declaração for apresentada dentro do prazo fixado em intimação.
A obrigatoriedade de entrega da declaração nos termos da IN 945 não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas incorporadora e incorporada estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao evento.