Instruções Normativas n° 939 e n° 940, ambas de 19/05/2008 – DOU de 21/05/2008.
Instrução Normativa n° 939 – DACON – versão 2.0
A IN em questão aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.0 (Dacon Mensal-Semestral 2.0).
Dentre as alterações as mais relevantes estão:
a) Inclusão da Ficha - "Demonstrativo do PIS/Pasep e da COFINS retidos na fonte" – Ficha 30, onde o contribuinte deverá preencher com informações relativas à fonte pagadora, à base de cálculo e aos valores retidos, relativos aos fatos geradores a partir de janeiro de 2009.
b) A inclusão de linha própria para informações de novos créditos de PIS e COFINS introduzidos pela Lei 11.898/09 (calculados sobre vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção).
c) As adaptações do programa à sistemática da tributação do álcool, conforme Lei 11.727/08.
d) A possibilidade de recuperação de dados cadastrais na retificação ou na geração de um novo Dacon.
A apresentação de Dacon Mensal ou Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007 deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Instrução Normativa n° 940 – Normas e prazos de apresentação do DACON
Tal IN disciplina a apresentação do Dacon pelas pessoas jurídicas de direito privado (inclusive as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda), inclusive àquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
Dentre os aspectos abordados, destacamos:
a) o prazo excepcional de entrega para os Dacon Mensais relativos aos meses de outubro de 2008 a junho de 2009 até o 5ª (quinto) dia útil de agosto de 2009;
b) o prazo excepcional para o Dacon Semestral referente ao 2º (segundo) semestre de 2008 até o 5ª (quinto) dia útil de outubro de 2009.
Por fim, foram revogadas a Instrução Normativa SRF nº 590 de 2005, a Instrução Normativa RFB nº 891 de 2008, a Instrução Normativa RFB nº 922 de 2009 e a Instrução Normativa RFB nº 928 de 2009 - todas tratando do Dacon.