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Capitalização dos Juros Sobre o Capital Próprio - Registros Contábeis
A utilização do valor dos juros creditado individualizadamente aos beneficiários, líquido do IRRF, para integralização de aumento de capital na empresa não prejudica o direito à dedutibilidade da despesa, tanto para efeito do lucro real quanto da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, IN nº 41/98 art. 1º parágrafo único.
Exemplo: Empresa composta por dois sócios, uma pessoa física e uma pessoa jurídica, com idêntica participação no capital apurou juros a pagar a título de remuneração do capital próprio e que o valor desses juros, líquido do IRRF, será utilizado para integralização de capital social já subscrito. Na empresa que credita o juros:
- Registro do crédito dos juros aos sócios: D - Despesas financeiras (juros sobre o capital próprio) - (RE) C - Juros sobre o capital próprio a pagar - (PC) C - IRRF a recolher - (PC)
- Registro da capitalização dos juros (integralização de capital social já subscrito): D - Juros sobre o capital próprio a pagar - (PC) C - Capital social (capital a integralizar) - (PL) Na empresa beneficiária dos juros:
- Registro do crédito dos juros e do respectivo IRRF: D - Juros sobre o capital próprio a receber - (AC) D - IRRF a recuperar - (AC) C - Receitas financeiras (juros sobre capital próprio) - (RE)
- Registro da capitalização dos juros (integralização de Capital social já subscrito): D - Investimentos (Controladas e Coligadas) - (ANC) C - Juros sobre o capital próprio a receber - (AC)
Fonte: Fiscodata (www.fiscodata.com.br)
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