Procedimentos para Assistência e Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
A Instrução Normativa SRT nº 15 de 14/07/2010, publicada no DOU de 15/07/2010, estabelece os procedimentos para a assistência e homologação da rescisão do contrato de trabalho.
Dentre as abordagens, destacamos as seguintes alterações nos procedimentos:
I. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. II. No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6º, alínea "b" da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil;
III. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado. Fica revogada a Instrução Normativa nº 3, de 21 de junho de 2002.
|