Sábado, 4 de setembro de 2010   
     
 
 
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  Novos Modelos do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) - Implantação do Sistema Homolognet

Conforme noticiado no site do Mistério do Trabalho e Emprego (MTE) foi lançado o Sistema HomologNet, o qual agilizará o procedimento de homologação da rescisão do contrato de trabalho, que passará a ser feita pela Internet, a partir do site do MTE.


Inicialmente, o programa será implantado no Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e na Paraíba.
Com o Sistema Homolognet, todas as fases da rescisão do contrato de trabalho serão melhor controladas, desde a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) até a homologação da rescisão contratual, quando devida.
"Vamos fazer pela Internet a conferência dos valores das rescisões contratuais, agilizando o trâmite. Assim, evitaremos acúmulo de processo na justiça trabalhista e fraudes no Seguro Desemprego. O Homolognet também vai acelerar o tempo de pagamento do benefício", afirma o ministro do trabalho Carlos Lupi.
A primeira versão do sistema tratará das rescisões de contrato de trabalho sujeitas a homologação pelas unidades do MTE. Nas versões subseqüentes, deverá tratar das demais rescisões contratuais dos trabalhadores, inclusive daqueles com menos de um ano de serviço, que não estão obrigados à homologação.

A Portaria nº 1.474, de 29 de junho de 2010, alterou os modelos de TRCT e implantou o Sistema Homolognet, porém foi revogada pela Portaria nº 1.554, de 30 de junho de 2010. Após essa revogação, o Homolognet finalmente foi instituído, em 14 de julho de 2010, pela Portaria nº 1.620 e teve os modelos de TRCT e Termos de Homologação aprovados pela Portaria nº 1.621. Nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação, bem como naquelas em que não for utilizado o Homolognet, será utilizado o TRCT previsto no Anexo I da Portaria nº 1.621. Por fim, esta Portaria revoga a Portaria nº 302, de 26 de junho de 2002, sendo permitida a utilização, até o dia 31 de dezembro de 2010, do TRCT por ela aprovado.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br)