Fundo Nacional do Idoso poderá receber doações de parte do Imposto de Renda devido
O Fundo Nacional do Idoso foi criado a partir da Lei nº 12.213, publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2010. A instituição tem como objetivo financiar programas e ações que visem assegurar os direitos sociais dos idosos e também estabelecer condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva deles na sociedade.
A Lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de janeiro de 2010, também autoriza deduzir do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. As doações deverão ser devidamente comprovadas e não podem ser deduzidas como despesa operacional. O valor das doações das pessoas jurídicas aos Fundos do Idoso, somado a eventuais donativos feitos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, não pode ultrapassar 1% do total do imposto devido. O Fundo Nacional do Idoso será gerido pelo CNDI (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa). A Lei nº 12.213 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011. Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (www.crcsp.org.br)
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