Sábado, 4 de setembro de 2010   
     
 
 
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  Fundo Nacional do Idoso poderá receber doações de parte do Imposto de Renda devido

O Fundo Nacional do Idoso foi criado a partir da Lei nº 12.213, publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2010. A instituição tem como objetivo financiar programas e ações que visem assegurar os direitos sociais dos idosos e também estabelecer condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva deles na sociedade.


A Lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de janeiro de 2010, também autoriza deduzir do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. As doações deverão ser devidamente comprovadas e não podem ser deduzidas como despesa operacional.

O valor das doações das pessoas jurídicas aos Fundos do Idoso, somado a eventuais donativos feitos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, não pode ultrapassar 1% do total do imposto devido. O Fundo Nacional do Idoso será gerido pelo CNDI (Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa).

A Lei nº 12.213 entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (www.crcsp.org.br)