Quinta-feira, 9 de setembro de 2010   
     
 
 
  INFORMATIVO - Jurisprudência Trabalhista e Previdenciária  
 
  Empregador não pode interferir no processo de eleição da CIPA

A empresa Refrigerantes Convenção Rio LTDA comprometeu-se a não mais interferir no processo de eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, bem como no cumprimento dos mandatos dos membros eleitos.


O compromisso foi assumido, nesta semana, após representantes da empresa firmarem Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro.
 
Segundo o procurador do Trabalho Marco Antônio Costa Prado, a investigação foi iniciada após o MPT receber cópia de sentença judicial proferida pelo Juízo da 68ª Vara do Trabalho, informando que a empresa promovia demissões com o intuito de retaliar ações políticas dos empregados ligados à CIPA.
Além disso, a empresa inviabilizava as inscrições dos interessados em integrar a comissão, concedendo-lhes férias durante o período eletivo ou impedindo-os de entrar nas dependências da empresa. Em caso de descumprimento do TAC, a empresa estará sujeita ao pagamento de R$ 50 mil por cada eleição em que for constatada a interferência do empregador.

Fonte: Ministério Público do Trabalho (http://www.pgt.mpt.gov.br/)