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Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - utilização e informações – alterações
A Portaria CAT nº 273, de 22/12/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 23/12/2009 alterou disposições do Manual de Orientação da Portaria CAT nº 32/1996, que trata sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, no que se refere à inserção de informações obrigatórias para contribuintes do IPI ou que realizam operações com mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária.
Seguem as alterações:
20. Registro Tipo 75 – Código de Mercadoria/Produto ou Serviço
20.1.4 - CAMPO 5 – Código NCM
20.1.4.1 - Campo de informação obrigatória para:
20.1.4.1.1 - Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
20.1.4.1.2 - Contribuinte que realiza operações com mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária, na condição de sujeito passivo por substituição ou responsável pelo pagamento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/00;
20.1.4.2 - Campo de informação opcional para os demais contribuintes;
20.1.4.3 - o código da NBM/SH deve ser informado somente com números, sem espaços, pontos, barras ou outros símbolos. (NR);
Tal Portaria dispõe ainda sobre a não aplicabilidade das normas previstas para a escrituração de livros fiscais e geração de arquivos ao contribuinte sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
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