Quarta-feira, 8 de setembro de 2010   
     
 
 
  INFORMATIVO - Legislação Federal  
 
  Comunicação de saída definitiva e outras disposições – instituição

A Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 09/02/2010 altera a Instrução Normativa RFB nº 208, de 27/09/2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.


Dentre as alterações promovidas pela Instrução Normativa, destaca-se o novo tratamento dado à Declaração de Saída Definitiva do País e a instituição da Comunicação de Saída Definitiva do País.