Quarta-feira, 8 de setembro de 2010   
     
 
 
  INFORMATIVO - Legislação Federal  
 
  Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – DIF – Papel Imune

A Instrução Normativa RFB nº 1.011, de 23/02/2010, altera a Instrução Normativa RFB nº 976/2009 que dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF- Papel Imune).


As alterações, basicamente, consistem:

a) na obrigação de apresentação da DIF-Papel Imune, mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário;

b) no prazo de entrega da DIF-Papel Imune, que terá aplicação a partir do ano-calendário de 2010;

c) no prazo do pedido de renovação, do cancelamento e da apreciação do Registro Especial;

d) na inclusão do art. 14-A, estabelecendo que a DIF-Papel Imune relativa ao último trimestre-calendário do ano de 2009 deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2010, aplicando-se o regramento que vigia anteriormente à publicação desta Instrução Normativa.

A referida Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no DOU, efetivada em 24 de fevereiro de 2010.