RECOPI – Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune
A Portaria CAT nº 14, de 10/02/2010, disciplina o prévio reconhecimento da não incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune – RECOPI.
A aplicação da não incidência nas operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico dependerá: a) de prévio reconhecimento da Secretaria da Fazenda do Estado e
b) do credenciamento do contribuinte no Sistema de Reconhecimento e Controle da Operações com Papel Imune – RECOPI.
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