Quarta-feira, 8 de setembro de 2010   
     
 
 
  INFORMATIVO - Fique Atento - Legislação Estadual  
 
  RECOPI – Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune

A Portaria CAT nº 14, de 10/02/2010, disciplina o prévio reconhecimento da não incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com Papel Imune – RECOPI.


A aplicação da não incidência nas operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico dependerá:

a) de prévio reconhecimento da Secretaria da Fazenda do Estado e

b) do credenciamento do contribuinte no Sistema de Reconhecimento e Controle da Operações com Papel Imune – RECOPI.