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TIPI - Produtos de plástico, de alumínio, de vidro, de ferro, peixes, tecidos e subestações isoladas a gás – alterações
O ADE - Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23/12/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/2009 efetuou adequações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com relação a alguns produtos.
As alterações foram feitas com relação aos seguintes produtos:
a) produtos de plástico - 3920.10.91;
b) produtos de alumínio - 7606.11.10, 7606.12.20 e 7607.11.10.
Além da alteração de itens da TIPI, foram criados códigos, relativos aos seguintes produtos:
a) filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados - 0305.30.10, 0305.30.20, 0305.30.90 e 0305.49.20;
b) tecidos de algodão, de fibras sintéticas, artificiais e de outras matérias têxteis - 6004.10.1, 6004.10.11, 6004.10.12, 6004.10.13, 6004.10.14, 6004.10.3, 6004.10.31, 6004.10.32, 6004.10.33, 6004.10.34, 6004.10.4, 6004.10.41, 6004.10.42, 6004.10.43, 6004.10.44, 6004.10.9, 6004.10.91, 6004.10.92, 6004.10.93, 6004.10.94, 6004.90.30, 6004.90.40;
c) produtos de vidro - 7019.90, 7019.90.10 e 7019.90.90;
d) produtos de ferro - 7205.29.20;
e) subestações isoladas a gás (GIS - "Gas-Insulated Switchgear" ou HIS - "Highly Integrated Switchgear") para tensão superior a 52kV - 8537.20, 8537.20.10 e 8537.20.90;
f) peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura - 0305.69.10 e 0305.69.90. Ficam suprimidos da TIPI os códigos 0305.30.00, 0305.69.00, 6004.10.10, 6004.10.20, 6004.10.90, 6004.90.20, 7019.90.00 e 8537.20.00.
Este Ato Declaratório Executivo entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
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