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INFORMATIVO NÚMERO 082 - 1/4/2010 |
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A CARGA TRIBUTÁRIA QUE NÃO SE VÊ
Até 1995, ano da extinção monetária, os valores expressos na legislação tributária eram atualizados com base nos diversos indicadores que povoaram nossa economia à época (FAP, ORTN, OTN,UFIR, etc). A partir de então, o poder executivo deve ter entendido que alguns dos valores de referência para base de cálculo do IRPJ e da CSLL não mais deveriam ser atualizados, ou seja: premissa de inflação ZERO, exceto para as tabelas do IRFonte e da tabela progressiva do IR das pessoas físicas e outros poucos casos. Para que tenhamos idéia da carga tributária oculta nessa inépcia do executivo (voluntário, é claro), selecionamos alguns casos, tomando como fonte de pesquisa, a legislação compilada pelo Regulamento do Imposto de Renda ( Decreto nº 3.000 de 1999), e alterações posteriores: [Leia Mais] |
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Fique Atento - Legislação Federal |
Fique Atento - Legislação Estadual |
Fique Atento - Legislação Trabalhista |
Fique Atento - Legislação Estadual - São Paulo |
Legislação Estadual - São Paulo |
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ICMS – Responsabilidade solidária, penalidades, acréscimos legais, alíquota dos solventes, parcelamento de débitos e outros assuntos - Alterações
O Decreto N° 55.437, de 17/02/2010 trouxe mudanças ao RICMS, entre outras, destacamos:
Alteração no §5° do Art. 31, que dispõe sobre as possibilidades de cassação ou suspensão da inscrição estadual, incluindo no conceito de inadimplência fraudulenta a hipótese de débito tributário vencido, quando o contribuinte detém disponibilidade financeira comprovada, ainda que por coligadas, controladas ou seus sócios e também com débito decorrente de retenção por substituição tributária.
Alteração do Art. 119, que dispõe sobre o prazo de recolhimento de imposto vencido, incluindo o prazo de 60 dias para o fisco adotar medidas assecuratórias do êxito da execução fiscal a ser proposta. (inscrição do débito em dívida ativa).
Inclusão no Art. 527, que dispõe sobre o descumprimento das obrigações principal ou acessórias, a previsão de multa para a falta de Registro Eletrônico de Documento Fiscal, a falta de solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico, ou cancelamento fora do prazo, a falta de solicitação de inutilização de número de documento fiscal eletrônico ou a falta de inutilização de impresso de documento fiscal. [Leia Mais] [Veja a Legislação] |
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Legislação Trabalhista e Previdenciária |
Contabilidade e Controladoria |
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Informativo 082
Diretoria: Arthur De Biasi, Enio Barbosa De Biasi, Luciano Tadeu Lucci De Biasi e Mário Augusto Lucci De Biasi. Diretor Responsável: Enio De Biasi. Coordenadores Editoriais: Adriana Almeida Resende de Miranda, Alessandra Cristina Borrego Matheus, Cássia Cossermelli Demarchi, Érika Patrícia Hashimoto, Júlio César da Fonseca Abreu, Kelly Cristina Ricci Gomes, Luci Laura Alves Moreira e Sandra Alves de Oliveira. Colaboradores: Evelyn de Cássia Rodrigues, Fábio da Silva Oliveira, Renata Pedroso dos Santos, Rita de Cássia Rangel, Rubens Alexandre de Andrade, Tatiana Dovidauskas Motta e Wellington Bruno da Silva. |
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