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INFORMATIVO NÚMERO 080 - 1/2/2010 |
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FAP - Benefício ou Sanção?
Para grande parte das empresas, o início de 2010 foi marcado por um aumento na carga tributária incidente sobre as contribuições previdenciárias, face à criação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
A majoração da carga impositiva veio, inicialmente, rotulada pela Previdência Social como um benefício fiscal que seria concedido a determinadas atividades que diminuíram a quantidade de acidentes de trabalho. Em contrapartida, aquelas que não adotaram políticas ou mecanismos eficazes para redução de acidentes, sofreriam uma “punição” mediante o aumento da contribuição previdenciária destinada à aposentadoria especial e aos demais benefícios concedidos em virtude do Grau de Incidência da Incapacidade Laborativa do Risco Ambiental do Trabalho – GILL/RAT – antigo Seguro Acidente do Trabalho – SAT, cuja previsão encontra-se no art. 22, inc. II, da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991. [Leia Mais] |
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Informativo 080
Diretoria: Arthur De Biasi, Enio Barbosa De Biasi, Luciano Tadeu Lucci De Biasi e Mário Augusto Lucci De Biasi. Diretor Responsável: Enio De Biasi. Coordenadores Editoriais: Adriana Almeida Resende de Miranda, Alessandra Cristina Borrego Matheus, Cássia Cossermelli Demarchi, Érika Patrícia Hashimoto, Júlio César da Fonseca Abreu, Kelly Cristina Ricci Gomes, Luci Laura Alves Moreira e Sandra Alves de Oliveira. Colaboradores: Fábio da Silva Oliveira, Gustavo Vita Pedrosa, Karin Friese Soliva Soria, Leandro Pereira da Silva, Rita de Cássia Rangel Simões, Simone Kurokawa de Queiróz e Evelyn de Cássia Rodrigues. |
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