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INFORMATIVO NÚMERO 079 - 4/1/2010 |
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ADEUS 2009
No encerramento de 2009 e no limiar de 2010 não vamos falar de tributos, de tragédias, de escândalos políticos, (com os quais, aliás, o brasileiro se acostumou e nem se importa, reelegendo seguidamente políticos corruptos). Neste último editorial de 2009 queremos falar de amor, humildade e compaixão, um tripé de requisitos essenciais à boa e sadia convivência e relacionamento entre nós, que nos intitulamos de humanos e racionais. Como o mundo em que vivemos seria bem melhor se os homens se espelhassem, um minuto apenas, na figura no filho de Deus. Claro, aqueles que acreditam nele. Como seria diferente se, ao invés de nos fartarmos na troca de presentes ou numa ceia de natal repleta de opções agradáveis ao olhar e ao estômago, lembrássemos que aquilo que celebramos nada mais é que o nascimento do menino Jesus, lembrado na maior parte do mundo, porém, muito pouco reverenciado. Contam-se nos dedos as famílias que, antes de sufocar seu apetite, lembram-se de rezar um Pai Nosso e de agradecer pela comida, pela vida, pelo ano que passou, nem sempre bem para todos, é verdade, mas que nos trouxe até aqui com esperança de dias melhores. Não desejo que haja para 2010, amor, humildade e compaixão entre os homens; isso seria utopia. Desejo apenas que o ódio, a indiferença, a arrogância e a violência não sejam as armas daqueles com quem iremos nos relacionar em 2010. É o mínimo que pedimos a Deus. O resto a gente faz acontecer. Feliz 2010 para todos! |
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Receita Institui Declaração de serviços médicos - Dmed
A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, vai criar, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos - Dmed.
A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
[Leia Mais] |
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Parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2010
A Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, determina que deverão ser indicadas, para acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2010, as pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);
II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);
III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); ou
IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). [Leia Mais] |
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Fique Atento - Legislação Federal |
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Saldo Credor de PIS e COFINS – ressarcimento e compensação- alterações
Conforme disposto na Instrução Normativa No. 981/2009, publicada no DOU de 22/12/2009, a partir de 1º de fevereiro/2010, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação relativos aos saldos credores de PIS e COFINS, somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 22 de outubro de 2001, e especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS", do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS No- 15, de 23 de outubro de 2001. [Leia Mais] |
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Tributos Federais e Previdenciários - PER/DCOMP - Alterações
Face as alterações introduzidas pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 a Instrução Normativa RFB nº 973, de 27/11/2009, alterou os arts. 3º, 34, 39, 48, 70, 72, 84 e 94, bem como introduziu o art. 94-A na Instrução Normativa nº 900/2008, que disciplina a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso correspondentes aos tributos federais, previdenciários, salário-família e salário-maternidade. [Leia Mais] [Veja a Legislação] |
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Alteradas as normas que regulam os preços de transferência – Medida Provisória 478/2009
Foram alteradas as normas que regulam os preços de transferência, as quais têm por objetivo coibir a prática de transferências de resultados para o exterior mediante a manipulação dos preços pactuados nas importações ou exportações de bens, serviços ou direitos. De acordo com as novas regras, aplicáveis a partir de 1º.01.2010, os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado, observadas as condições previstas por um dos seguintes métodos: Método dos Preços Independentes Comparados (PIC); Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) ou Método do Preço de Venda menos Lucro (PVL). Fonte: Editorial IOB
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Nota Fiscal Eletrônica – Manual de Integração.
O Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009, publicado no Diário Oficial da União de 03.12.2009, aprovou o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.1, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05/10/2005
O referido Manual de Integração estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_NFe_V401_2009-11-04.pdf, e terá como chave de codificação digital a sequência 7c608974888295f418e9052252e3a849, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Fonte: CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) |
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Legislação Estadual - São Paulo |
Fique Atento - Legislação Trabalhista e Previdenciária |
Jurisprudência Trabalhista e Previdenciária |
Contabilidade e Controladoria |
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Informativo 079
Diretoria: Arthur De Biasi, Enio Barbosa De Biasi, Luciano Tadeu Lucci De Biasi e Mário Augusto Lucci De Biasi. Diretor Responsável: Enio De Biasi. Coordenadores Editoriais: Adriana Almeida Resende de Miranda, Alessandra Cristina Borrego Matheus, Cássia Cossermelli Demarchi, Érika Patrícia Hashimoto, Júlio César da Fonseca Abreu, Kelly Cristina Ricci Gomes, Luci Laura Alves Moreira e Sandra Alves de Oliveira. Colaboradores: Fabrício do Amaral Carneiro, Flávia Mariano Barbosa, Luis Antonio dos Santos, Miriam Nato Pereira, Renata Pedroso dos Santos, Vanessa de Oliveira Bastos e Evelyn de Cássia Rodrigues. |
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