Quinta-feira, 9 de setembro de 2010   
     
 
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 INFORMATIVO NÚMERO 079 - 4/1/2010
 
Editorial
  ADEUS 2009

No encerramento de 2009 e no limiar de 2010 não vamos falar de tributos, de tragédias, de escândalos políticos, (com os quais, aliás, o brasileiro se acostumou e nem se importa, reelegendo seguidamente políticos corruptos).

Neste último editorial de 2009 queremos falar de amor, humildade e compaixão, um tripé de requisitos essenciais à boa e sadia convivência e relacionamento entre nós, que nos intitulamos de humanos e racionais. Como o mundo em que vivemos seria bem melhor se os homens se espelhassem, um minuto apenas, na figura no filho de Deus. Claro, aqueles que acreditam nele.

Como seria diferente se, ao invés de nos fartarmos na troca de presentes ou numa ceia de natal repleta de opções agradáveis ao olhar e ao estômago, lembrássemos que aquilo que celebramos nada mais é que o nascimento do menino Jesus, lembrado na maior parte do mundo, porém, muito pouco reverenciado. Contam-se nos dedos as famílias que, antes de sufocar seu apetite, lembram-se de rezar um Pai Nosso e de agradecer pela comida, pela vida, pelo ano que passou, nem sempre bem para todos, é verdade, mas que nos trouxe até aqui com esperança de dias melhores.

Não desejo que haja para 2010, amor, humildade e compaixão entre os homens; isso seria utopia. Desejo apenas que o ódio, a indiferença, a arrogância e a violência não sejam as armas daqueles com quem iremos nos relacionar em 2010. É o mínimo que pedimos a Deus. O resto a gente faz acontecer.

Feliz 2010 para todos!

 
 
Notícias
  REFIS DA CRISE – Projeto de Lei prevê a reabertura de prazo encerrado em 30.11.2009

Por meio da MP 470, de 13.10.2009, o Presidente da República permitiu o parcelamento de débitos relacionados às compensações realizadas exclusivamente com crédito-prêmio e com créditos de IPI com incidência de alíquota zero ou como não tributados - NT. 

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  Receita Institui Declaração de serviços médicos - Dmed

A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, vai criar, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos - Dmed.

A Declaração será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

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Você Sabia?
  Estado de São Paulo glosa crédito de ICMS nas aquisições interestaduais de empresas que possuem incentivos fiscais.

Diante à guerra fiscal, o Estado de São Paulo vem fiscalizando e glosando os créditos de ICMS de empresas paulistas que adquirem insumos ou mercadorias de fornecedores estabelecidos em outros Estados que possuem dentro de seu território incentivos fiscais de ICMS.

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  Parâmetros para seleção das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2010

A Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, determina que deverão ser indicadas, para acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2010, as pessoas jurídicas:

I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais);

II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais);

III - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); ou

IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2008, seja superior a R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais).

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Fique Atento - Legislação Federal
  DCTF - Normas aplicáveis a partir de 2010

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27/11/2009 foram divulgadas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.

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  e-Lalur – Regulamentação

Por meio da IN RFB No 989, DE 22 de dezembro de 2009 foi instituído o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).

A escrituração e entrega do e-Lalur, referente à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real.

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  Saldo Credor de PIS e COFINS – ressarcimento e compensação- alterações

Conforme disposto na Instrução Normativa No. 981/2009, publicada no DOU de 22/12/2009, a partir de 1º de fevereiro/2010, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação relativos aos saldos credores de PIS e COFINS, somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação de arquivo digital de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme previsto na Instrução Normativa SRF Nº 86, de 22 de outubro de 2001, e especificado nos itens "4.3 Documentos Fiscais" e "4.10 Arquivos complementares - PIS/COFINS", do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo COFIS No- 15, de 23 de outubro de 2001.

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  Tributos Federais e Previdenciários - PER/DCOMP - Alterações

Face as alterações introduzidas pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 a Instrução Normativa RFB nº 973, de 27/11/2009, alterou os arts. 3º, 34, 39, 48, 70, 72, 84 e 94, bem como introduziu o art. 94-A na Instrução Normativa nº 900/2008, que disciplina a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso correspondentes aos tributos federais, previdenciários, salário-família e salário-maternidade.

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  Exigência de multa isolada sobre débitos tributários indevidamente compensados

Conforme disposto na Instrução Normativa No. 981/2009, publicada no DOU de 22/12/2009, a partir de 23/12/2009 será exigida do sujeito passivo, mediante lançamento de ofício, multa isolada, calculada sobre o valor total do débito tributário indevidamente compensado, nos seguintes percentuais:

I - de 75% (setenta e cinco por cento), quando não confirmada a legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação; ou

II - de 150% (cento e cinquenta por cento), quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.

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  Certificado Digital – obrigatoriedade para transmissão de DCOMP

Conforme disposto na Instrução Normativa No. 981/2009, publicada no DOU de 22/12/2009, a partir de 1º de fevereiro de 2010 a pessoa jurídica deverá apresentar o PER/DCOMP com assinatura digital nas seguintes hipóteses:

I - Declarações de Compensação;

II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e

III - Pedidos de Ressarcimento.

A obrigatoriedade aplica-se também ao pedido de cancelamento e à retificação de PER/DCOMP.

 
  Alteradas as normas que regulam os preços de transferência – Medida Provisória 478/2009

Foram alteradas as normas que regulam os preços de transferência, as quais têm por objetivo coibir a prática de transferências de resultados para o exterior mediante a manipulação dos preços pactuados nas importações ou exportações de bens, serviços ou direitos. De acordo com as novas regras, aplicáveis a partir de 1º.01.2010, os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado, observadas as condições previstas por um dos seguintes métodos: Método dos Preços Independentes Comparados (PIC); Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) ou Método do Preço de Venda menos Lucro (PVL).

Fonte: Editorial IOB

 
 
Legislação Federal
  Nota Fiscal Eletrônica – Manual de Integração.

O Ato COTEPE/ICMS nº 49/2009, publicado no Diário Oficial da União de 03.12.2009, aprovou o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.1, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05/10/2005

O referido Manual de Integração estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_NFe_V401_2009-11-04.pdf, e terá como chave de codificação digital a sequência 7c608974888295f418e9052252e3a849, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Fonte: CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz)

 
 
Legislação Estadual - São Paulo
  Substituição Tributária – Tabela de Protocolos firmados com o Estado de São Paulo.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 01/12/2009 o Decreto nº 55.090 de 30/11/2009 que promove alterações no Anexo VI do Decreto 45.490/2000 (RICMS/00-SP), incluindo tabelas que detalham com quais Unidades da Federação o Estado de São Paulo firmou Protocolo para recolhimento antecipado do ICMS em regime de substituição tributária com diversas mercadorias.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Site PFE)

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Fique Atento - Legislação Trabalhista e Previdenciária
  INSS - Débitos vencidos até 03.12.2008 - Aplicação de multa mais benéfica - Novas regras

Em cumprimento ao parágrafo único do art. 57 da Lei nº 11.941/2009, foi editada a Portaria Conjunta PGFN/ RFB No. 14/2009 para regulamentar o disposto nos arts. 35 e 35-A da Lei nº 8.212/91, que tratam da aplicação de multa incidente sobre débitos previdenciários de forma análoga aos percentuais e valores aplicáveis aos tributos federais, previstos na Lei 9.430/96.

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  Entidades Beneficentes de Assistência Social - Certificação e procedimentos para isenção de contribuições para a seguridade social.

A Lei 12.101/2009, DOU 30/11/2009 dispõe sobre a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a Seguridade Social.

Dentre as disposições, destacamos:

- A Certificação e a Renovação;

- Procedimentos que as entidades de saúde, de educação e de assistência social devem observar para serem consideradas beneficentes;

- Análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos Certificados;

- Recursos e representação à decisão que indeferir o requerimento;

- Isenção do pagamento das contribuições para a Seguridade Social (requisitos, reconhecimento e suspensão do direito à isenção);

- Escrituração contábil de entidade que atue em mais de uma das áreas abrangidas.
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação e revogou:

I - o art. 55 da Lei nº 8.212/91;
II - o parágrafo 3º do art. 9º e o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.742/93;
III - o art. 21 da Lei nº 10.684/03;
IV - o art. 5º da Medida Provisória nº 2.187-13/01, na parte que altera os artigos 9º e 18 da Lei nº 8.742/93.

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  INSS - Normas gerais de tributação previdenciária - Novas regras - Revogação da Instrução Normativa MPS/SRP nº 03/2005

A Instrução Normativa nº 971/2009 - DOU de 17/11/2009, a qual se refere à unificação das normas previdenciárias dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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  Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - Alterações

A Portaria MTE nº 2.233/2009, publicada no DOU em 18/112009 altera o Anexo I e o artigo 11 da Portaria MTE nº 1.510/2009, que disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

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  Antecipação salarial

O empregador pode, por ato de liberalidade, conceder reajuste salarial antes da data-base da categoria profissional dos seus empregados.

Se esse reajuste salarial corresponder à antecipação salarial de um futuro percentual a ser aplicado na data-base, poderá ser compensado quando da aplicação do percentual negociado com o sindicato da categoria obreira.

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Jurisprudência Federal
  STJ firma entendimento sobre compensação de créditos acumulados de IPI

O direito ao crédito de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), fundado no princípio da não cumulatividade, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero, surgiu apenas com a vigência da Lei n. 9.779/99. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (n. 11.672/08) e será aplicado em todos os processos com tema semelhante.

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Jurisprudência Estadual
  STF anula autuação fiscal por cobrança de ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS) deve ser recolhido no estado onde se situa a importadora. Com base nesse fundamento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou autuação fiscal contra a importadora La Violetera Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda., empresa situada em Curitiba. A autuação fiscal, validada pela Justiça Paulista, determinava o recolhimento de ICMS para o estado de São Paulo, local de destinação física de produtos importados pela empresa.

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  STJ restringe o uso de créditos do ICMS para supermercados

As redes de supermercados viram frustradas a tentativa de ter reconhecida a possibilidade de uso dos créditos do ICMS referentes à energia elétrica. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as redes de supermercado Carrefour e Sendas não podem utilizar esses créditos, que na prática reduziriam a carga tributária das empresas.

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Jurisprudência Trabalhista e Previdenciária
  Contratação por meio de cooperativa é considerada fraudulenta

Uma associada da Cooperativa de Serviços e Administração de Créditos (Cosac) conseguiu demonstrar que, de fato, trabalhava para a empresa tomadora de serviços – no caso, o Banorte – e que, por esse motivo, merecia receber verbas trabalhistas na condição de sua funcionária. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos da empresa e manteve a sentença do Tribunal Regional da 6ª Região que condenou a instituição bancária a pagar as verbas à bancária.

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  Pagamento de adicional só com transferência provisória.

O adicional de transferência é devido apenas ao empregado transferido provisoriamente – ainda que ele exerça cargo de confiança ou haja previsão no contrato de trabalho para as transferências. Quando ficar caracterizada a mudança definitiva, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entende que não existe direito ao recebimento do adicional.

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  Prescrição relativa ao FGTS é de 30 anos.

É de 30 anos o prazo para se exigir o correto depósito na conta vinculada do trabalhador, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. A 4ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento neste sentido ao acompanhar o voto do desembargador Antônio Álvares da Silva.

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Contabilidade e Controladoria
  Teste de Impairment

O mercado de capitais no Brasil está cada vez mais aquecido. Com o bom desempenho da economia brasileira durante a crise econômica mundial, os olhos dos investidores estrangeiros se voltaram para as empresas nacionais, o que exige dos administradores a elaboração de estratégias cada vez mais eficientes para esta captação de recursos e para o alcance dos resultados esperados.

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  Demonstrações Separadas

A Resolução CFC nº 1.239/09 aprova a NBC T 19.35 – Demonstrações Separadas, a qual corresponde ao Pronunciamento Técnico CPC 35.

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  Demonstrações Consolidadas

A Resolução CFC nº 1.240/09 aprova a NBC T 19.36 – Demonstrações Consolidadas, a qual corresponde ao Pronunciamento Técnico CPC 36.

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  Investimento em Coligada e em Controlada

A Resolução CFC nº 1.241/09 aprova a NBC T 19.37 – Investimento em Coligada e em Controlada, a qual corresponde ao Pronunciamento Técnico CPC 18.

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  Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)

A Resolução CFC nº 1.242 aprova a NBC T 19.38 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), a qual corresponde ao Pronunciamento Técnico CPC 19.

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Expediente
  Informativo 079

Diretoria: Arthur De Biasi, Enio Barbosa De Biasi, Luciano Tadeu Lucci De Biasi e Mário Augusto Lucci De Biasi.

Diretor Responsável: Enio De Biasi.

Coordenadores Editoriais: Adriana Almeida Resende de Miranda, Alessandra Cristina Borrego Matheus, Cássia Cossermelli Demarchi, Érika Patrícia Hashimoto, Júlio César da Fonseca Abreu, Kelly Cristina Ricci Gomes, Luci Laura Alves Moreira e Sandra Alves de Oliveira.

Colaboradores: Fabrício do Amaral Carneiro, Flávia Mariano Barbosa, Luis Antonio dos Santos, Miriam Nato Pereira, Renata Pedroso dos Santos, Vanessa de Oliveira Bastos e Evelyn de Cássia Rodrigues.