Quinta-feira, 9 de setembro de 2010   
     
 
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 INFORMATIVO NÚMERO 078 - 2/12/2009
 
Editorial
  O que esperar de 2010?

Estamos chegando ao final de mais um ano. Foi um ano difícil, cheio de sobressaltos, que começou sob a ameaça de uma crise que abalou todos os países, em maior ou menor grau, inclusive o Brasil. Recessão, perda de emprego e de renda, produção industrial declinante, mercado financeiro com sérias restrições, que levou vários e importantes bancos quase a bancarrota. Essas eram as perspectivas no início de 2009.

A crise realmente mostrou sua face, mas, no balanço geral que podemos fazer agora, no encerramento desse ciclo, nos saímos melhor do que as sombrias previsões que fizemos no final de 2008. O Brasil, em particular, teve uma resposta que podemos julgar satisfatória, com uma política fiscal séria e correta, embora no início recalcitrante. Afinal, vamos encerrar o ano com uma estagnação econômica ou até mesmo com um crescimento modesto, o que, diante do quadro vivido pelos demais países, mormente os de economia mais avançada, é um cenário bastante positivo.

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Você Sabia?
  PER/DCOMP – consulta de processamento

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou uma ferramenta muito útil para aquelas empresas que realizam compensações por meio do programa PER/DCOMP.

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  Agendamento da opção pelo Simples Nacional já está disponível

O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o agendamento da opção pelo regime para 2010 já está disponível para as empresas que pretendem aderir. O prazo termina em 30/12/2009.

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  Movimentação de bens, neste Estado, por empresa não-contribuinte do ICMS – possibilidade de utilização de documento interno

A Resposta à Consulta nº 131/2006, dispõe que poderá haver movimentação de bens por empresa não-contribuinte do ICMS, por meio de documento interno, com indicação que trata de bens de propriedade da consulente, que retornarão ao estabelecimento de origem, bem como sobre o local de remessa e de destino, descrição dos bens (denominação dos objetos, número de volumes, etc).

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  São Paulo: Nota Fiscal Paulista deixa IPVA 2010 mais barato para 385 mil

Mais de 385 mil consumidores escolheram utilizar os créditos acumulados na Nota Fiscal Paulista para abatimento no IPVA do ano que vem, segundo balanço divulgado pela Secretaria da Fazenda do Estado.

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Fique Atento - Legislação Federal
  Portaria Conjunta nº 13/2009 - alterações sobre NOVO REFIS

O ato normativo dispõe que a RFB e PGFN, a partir de 14 de dezembro de 2009, disponibilizarão em seus sítios, as informações sobre o deferimento do requerimento de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, instituídos pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.

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  Tributação alíquota zero das contribuições – produtos “iogurte” e “coalhada”

A Solução de Consulta nº 93/2009, dispõe que os produtos iogurte e coalhada enquadram-se no Artigo 1º, Inciso XI, da Lei nº 10.925/04, que são tributáveis à alíquota “zero”, no que tinge o PIS/PASEP e à COFINS. O produto "doce de leite", não se enquadra no dispositivo referido, sujeitando-se, portanto, à incidência comum das contribuições.

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Legislação Federal
  Alteração da tributação do IPI – alíquota zero – painéis de madeiras e assentos

O Decreto nº 7.016, de 26 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 27/11/2009, reduz a zero, até 31 de março de 2010, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos 4410, 4411 – Painéis de Madeiras e 9401, 9403 – Assentos e Outros Móveis, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006.

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  SICOBE - Sistema de Controle de Produção de Bebidas – novas determinações

A Instrução Normativa nº 972/2009, publicada no Diário Oficial da União de 20/11/2009, modifica alguns pontos na legislação do Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas).

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Legislação Estadual - São Paulo
  Substituição Tributária - Portarias CAT – alteração de prazos de vigência para aplicação do IVA-ST

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no dia 18/11/2009, diversas Portarias que alteram os prazos de vigências para aplicação do IVA-ST, conforme segue:

Portaria Cat nº 227/2009 altera a Portaria CAT nº 57/08 que trata da base de cálculo de produtos alimentícios, a que se refere o art. 313-W do Regulamento do ICMS.

Portaria Cat nº 229/2009 altera a Portaria CAT nº 80/09 que trata da base de cálculo de brinquedos, a que se refere o art. 313-Z10 do Regulamento do ICMS.

Portaria Cat nº 231/2009 altera a Portaria CAT nº 109/08 que trata da base de cálculo dos materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Y do Regulamento do ICMS.

Portaria Cat nº 232/2009 altera a Portaria CAT nº 79/09 que trata da base de cálculo dos produtos de papelaria, a que se refere o art. 313-Z14 do Regulamento do ICMS.

Portaria Cat nº 233/2009 altera a Portaria CAT nº 86/09 que trata da base de cálculo de materiais elétricos, a que se refere o art. 313-Z18 do Regulamento do ICMS.

Portaria Cat nº 234/2009 altera a Portaria CAT nº 141/08 que trata da base de cálculo de medicamentos, a que se refere o art. 313-B do Regulamento do ICMS.

 
  Crédito do imposto – aquisição de mercadoria, com imposto retido, por estabelecimento fabricante

A Decisão Normativa CAT nº 14/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 03/10/2009, disciplina que o estabelecimento fabricante quando adquirir mercadoria de estabelecimento substituído (substituição tributária) destinada à integração ou consumo em processo de industrialização de outro produto, poderá creditar-se do valor do imposto relativo à entrada da mercadoria, conforme previsto no Artigo 272 do RICMS/00.

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  Substituição tributária – saída interna de estabelecimento fabricante de autopeças

A Decisão Normativa CAT nº 05/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 10/04/2009, disciplina que nas saídas de produtos arrolados no Artigo 313-O do RICMS/00-SP (autopeças) com mais de uma finalidade (uso automotivo e uso industrial) são considerados “autopeças” para fins de aplicação da substituição tributária.

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  Aplicação da substituição tributária nas operações internas

A Decisão Normativa CAT nº 12/2009, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 27/06/2009, disciplina que estão sujeitas à substituição tributária as operações com mercadorias expressamente previstas no RICMS/00-SP, sendo que a aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH constantes no referido regulamento.

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Fique Atento - Legislação Trabalhista e Previdenciária
  Pedido de seguro-desemprego poderá ser feito pela internet

Os empregadores vão poder enviar pela internet o formulário de pedido do seguro-desemprego para funcionários demitidos, de acordo com a Resolução nº 620 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2009.

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  Previdência: com mudanças no SAT, mais da metade das companhias arcarão com aumento: Seguro será maior para empresas

Mesmo sem registrar aumento no número de acidentes com trabalhadores, uma empresa do setor de serviços de São Paulo terá que desembolsar R$ 4 milhões a mais no próximo ano para pagar a contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

Com as mudanças nas regras de cálculo do tributo, a companhia, que tem cinco mil empregados e um gasto anual de R$ 300 milhões com a folha de salários, vai recolher em 2010 aproximadamente R$ 10 milhões aos cofres da Previdência Social.

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  Férias coletivas - observações legais

As férias coletivas passaram a ser um instrumento de gestão bastante importante para as empresas em geral. São vários os segmentos de mercado empresarial que apresentam sazonalidades específicas no decorrer do ano, seja por conta das festas de final de ano, do verão, do inverno, da páscoa e etc.

Ora as empresas estão com produção máxima, necessitando até contratarem empregados por tempo determinado, ora apresentam queda bastante acentuada que atingem inclusive a manutenção do emprego do pessoal efetivo.

É justamente nestas situações de queda em que as empresas se utilizam das férias coletivas para, de um lado, garantir a manutenção do emprego de pessoas que já possuem qualificação e conhecimento da atividade que satisfaça suas expectativas e de outro, cumprir com a obrigação legal que é conceder as férias anualmente aos empregados.

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  A Comissão do Trabalho aprova nova regra para abono de falta de doador de sangue

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o direito de o trabalhador do setor privado gozar de falta justificada a cada 60 dias, se for homem, e 90 dias, no caso das mulheres, quando for doar sangue. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) abona apenas uma falta a cada 12 meses por motivo de doação.

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  Duração mínima do contrato de trabalho temporário e a sua rescisão antecipada

De acordo com o Artigo 10 da Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder três meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

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Jurisprudência Trabalhista e Previdenciária
  Norma coletiva não pode estabelecer prazo para comunicação de gravidez

O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. Sob esse entendimento, consignado na Súmula 244, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de uma trabalhadora e afastou norma coletiva que condicionava o direito à estabilidade a confirmação da gravidez em prazo específico.

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  Empresa pode revistar pertences de funcionários desde que não haja contato físico ou discriminação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento da Corte de que é indevido o pagamento de indenização por danos morais quando a revista em pertences dos empregados ocorre sem contato físico e sem discriminação.

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  Rescisão homologada por Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia plena

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso de uma empresa e declarou “eficácia liberatória geral” em relação a um termo de rescisão homologado por Comissão de Conciliação Prévia. Em termos práticos, esse entendimento implica o reconhecimento de plena eficácia da quitação assinada pelo trabalhador, abrangendo todas as parcelas decorrentes do vínculo de emprego.

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  Plano de saúde deve ser mantido em caso de aposentadoria por invalidez

O empregador é obrigado a manter plano de saúde para empregado que teve o contrato de trabalho suspenso em virtude de aposentadoria por invalidez. Com base nesse entendimento unânime, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Banco Bradesco S/A a manutenção de assistência médico-hospitalar a uma trabalhadora nessa condição.

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  Moradia para a realização do trabalho não é salário

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de revista da empresa para descaracterizar a condição de salário-utilidade da habitação fornecida a uma ex-empregada da empresa. Com essa decisão, prevaleceu a sentença de primeiro grau que havia excluído da condenação os respectivos reflexos dessa vantagem.

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Contabilidade e Controladoria
  CVM edita Deliberação e Ofício-Circular que aprovam pronunciamentos e orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis

A Comissão de Valores Mobiliários editou no dia 19/11/2009, uma deliberação referendando os Pronunciamentos Técnicos CPC 38, 39 e 40 e um Ofício-Circular que referenda a Orientação OCPC 03, emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC. Os pronunciamentos tratam, respectivamente, do reconhecimento e mensuração, da apresentação e da evidenciação de instrumentos financeiros. Já a Orientação Técnica OCPC 03 estabelece de maneira resumida como a entidade classifica seus instrumentos financeiros ativos e passivos, como os mensura, quando os reconhece no balanço patrimonial e como os divulga, dando também o tratamento relativo às suas mutações no resultado ou no patrimônio líquido.

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Expediente
  Informativo 078

Diretoria: Arthur De Biasi, Enio Barbosa De Biasi e Mário Augusto Lucci De Biasi.

Diretor Responsável: Enio De Biasi.

Coordenadores Editoriais: Adriana Almeida Resende de Miranda, Alessandra Cristina Borrego Matheus, Cássia Cossermelli Demarchi, Érika Patrícia Hashimoto, Júlio César da Fonseca Abreu, Kelly Cristina Ricci Gomes, Luci Laura Alves Moreira e Sandra Alves de Oliveira.

Colaboradores: Andréa Denise Batista, Bruna Marx do Amaral, Evelyn de Cássia Rodrigues, Itamar Morandini R. Júnior, Nely Priscila M. Rios de Faria, Renata Pedroso dos Santos, Rubens Alexandre de Andrade e Vanessa de Oliveira Bastos.