Quinta-feira, 9 de setembro de 2010   
     
 
Edições Anteriores
 31/08/2010
 29/07/2010
 30/06/2010
 31/05/2010
 30/04/2010
 01/04/2010
 01/03/2010
 01/02/2010
  Ver Todas
 
 
 INFORMATIVO NÚMERO 075 - 31/8/2009
 
Editorial
  A Crise da Receita Federal do Brasil

Nos seus mais de quarenta anos de existência (foi criada em 1968), a Receita Federal não havia conhecido uma crise institucional da proporção desta deflagrada após a demissão da Auditora Fiscal Lina Vieira do cargo de Secretária da Receita Federal do Brasil. Muitos secretários da Receita Federal foram nomeados e destituídos de seu cargo nesses últimos quarenta anos. Nenhum deles, porém, manteve-se no cargo por tão curto espaço de tempo. Razões para isso? Claro que algo de anormal ocorreu. Com as revelações prestadas pela ex-secretária à CPI da Petrobrás, não restou dúvida quanto à ingerência, indevida, da Ministra Chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

[Leia Mais]
 
 
Você Sabia?
  Vendas fora do estabelecimento (feiras ou ambulantes) - utilização de talonário por contribuintes obrigados a emitir NF-e

Nas vendas fora do estabelecimento a legislação admite o uso de talonário fiscal por contribuinte obrigado a emitir NF-e. Porém, a nota fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento para venda ambulante/feiras e a nota de retorno devem ser necessariamente emitidas por meio de NF-e.

[Leia Mais]
 
 
Fique Atento - Legislação Federal
  DIPJ 2009 - Lucro Real - programa gerador

A Instrução Normativa RFB nº 964, de 14 de agosto de 2009, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício 2009.

[Leia Mais]
 
  DIPJ 2009 - Lucro Real - prazo de entrega

A Instrução Normativa RFB nº 962, de 11 de agosto de 2009, dispôs que as pessoas jurídicas tributadas em pelo menos um dos períodos de apuração durante o ano-calendário de 2008, com base no lucro real, e as pessoas jurídicas imunes ou isentas deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009, até o dia 16 de outubro de 2009.

[Leia Mais]
 
  DIPJ 2009 - Lucro Presumido e Lucro Arbitrado - retificação

A Instrução Normativa RFB nº 964, de 14 de agosto de 2009, dispõe que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido e lucro arbitrado, que tiveram como prazo de entrega da declaração até o dia 15 de julho de 2009 (nos termos do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29 de maio de 2009, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 951, de 26 de junho de 2009), que entregou a DIPJ 2009 na versão 1.0 (1.1) e queira fazer declaração retificadora a partir do dia 17 de agosto de 2009 deverão utilizar a DIPJ 2009 versão 2.0.

[Leia Mais]
 
  DACON Mensal-Semestral 2009 - Programa Gerador Versão 2.1

O Ato Declaratório Executivo nº 07, de 24 de julho de 2009, aprovou a versão 2.1 do Programa Gerador de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, para corrigir mensagem de erro exibida indevidamente na Ficha 30 (Demonstrativo do PIS/Pasep e da COFINS Retidos na Fonte) quando o contribuinte informava o CNPJ da fonte pagadora.

[Leia Mais]
 
  IR Fonte - Adiantamentos concedidos por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, por conta da prestação de serviços - Não sujeição à incidência do imposto

Os adiantamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, por conta de prestação de serviços para entrega futura, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte.

[Leia Mais]
 
 
Legislação Federal
  Parcelamento Lei 11.941/2009 - Regulamentação

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009 regulamenta o parcelamento relativo a débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/099, parcelamento esse conhecido popularmente como “REFIS da Crise”.

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
  Substituição tributária nas operações com produtos alimentícios

O Protocolo ICMS nº 95, de 23 de julho de 2009, dispõe que nas operações interestaduais com as mercadorias listadas em seu Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado NCM/SH, destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de  sujeito passivo  por substituição  tributária, a  responsabilidade pela retenção e  recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias  e sobre  Prestações de  Serviços de  Transporte Interestadual  e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
  Substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

O Protocolo ICMS nº 98, de 23 de julho de 2009, dispõe que nas operações interestaduais com as mercadorias listadas em seu Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado NCM/SH, destinadas ao Estado de São Paulo ou ao Estado do Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de  sujeito passivo  por substituição  tributária, a  responsabilidade pela retenção e  recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias  e sobre  Prestações de  Serviços de  Transporte Interestadual  e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
 
Legislação Estadual - São Paulo
  Isenção do ICMS nas saídas internas de carnes

O Decreto nº 54.643/2009 acrescentou o Artigo 144 ao Anexo I do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a isenção do imposto na saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
 
Fique Atento - Legislação Trabalhista e Previdenciária
  GFIP - Instituição de Código de Receita

Através do presente Ato Declaratório foi instituído o código de receita 1107,  relativo à multa por falta ou  atraso na entrega da GFIP.

O Ato Declaratório entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de dezembro de 2009.

[Veja a Legislação]
 
  Adoção - Período de Licença Maternidade

Dentre as alterações introduzidas pela referida Lei, foram revogados os parágrafos 1º a 3º, do artigo 392-A, da CLT, os quais fixavam os períodos de licença maternidade diferenciados à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, que correspondiam a:

-120 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 ano de idade;

- 60 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade; e

- 30 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 anos até 8 anos de idade.

Desta forma, o período de licença maternidade passa a ser de 120 dias independente da idade da criança, sem prejuízo do emprego e salário da mãe adotiva.

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

[Veja a Legislação]
 
  Pagamento de Verbas Rescisórias

O Ministério do Trabalho, por meio da Instrução Normativa nº 12/2009, promoveu alterações na Instrução Normativa nº 03/2002 no que diz respeito ao pagamento de verbas rescisórias, determinando que:

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
  Redução da contribuição previdenciária patronal - Empresas de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

O referido Decreto nº 6.945/2009 inseriu o artigo 201-D no Regulamento da Previdência Social disciplinando a redução da alíquota de 20% da contribuição previdenciária para as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC.

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
  Obrigatoriedade da Utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP

Por meio da referida Portaria, o Ministério do Trabalho disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
 
Jurisprudência Trabalhista e Previdenciária
  Equiparação salarial pode existir em cidades diferentes

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o conceito de “mesma localidade” que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o direito à equiparação salarial, não se refere, necessariamente, à mesma cidade. A decisão foi em processo em que é parte a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo e beneficiou um ex-empregado da empresa.

[Leia Mais]
 
  Necessidade de vale transporte é presumida

O empregador só fica desobrigado do fornecimento de vale transporte se comprova que o empregado optou por não recebê-lo. Com esse entendimento, a 1a Turma do TRT-MG negou provimento a recurso e manteve a condenação dos reclamados ao pagamento de indenização substitutiva do vale transporte.

[Leia Mais]
 
  Acordo para criação de banco de horas deve ter participação do sindicato

Acordo individual plúrimo pelo qual tenha sido instituído “banco de horas” deverá ter obrigatoriamente a participação do sindicato da categoria quando da sua celebração. Este é o entendimento unânime da Sexta Turma do TST ao julgar recurso da Magneti Marelli do Brasil Indústria e Comércio Ltda., que fora condenada ao pagamento de horas extras que ultrapassaram a jornada de trabalho e que tinham sido acordadas apenas com os empregados da empresa, não tendo sendo sido objeto do acordo coletivo da categoria.

[Leia Mais]
 
 
Contabilidade e Controladoria
  Demonstração Intermediária

A Resolução CFC nº 1.174/09 aprova a NBC T 19.24 – Demonstração Intermediária, a qual corresponde ao Pronunciamento Técnico CPC 21.

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
  Informações por Segmento

A Resolução CFC nº 1.176/09 aprova a NBC T 19.25 – Informações por Segmento, a qual corresponde ao Pronunciamento Técnico CPC 22.

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
  Ativo Imobilizado

A Resolução CFC nº 1.177 aprova a NBC T 19.1 – Ativo Imobilizado, a qual corresponde ao Pronunciamento Técnico CPC 27.

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
  Propriedade para Investimento

A Resolução CFC nº 1.178 aprova a NBC T 19.26 – Propriedade para Investimento, a qual corresponde ao Pronunciamento Técnico CPC 28.

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
  Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

A Resolução CFC nº 1.179 aprova a NBC T 19.11 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
  Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

A Resolução CFC nº 1.180 aprova a NBC T 19.7 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

[Leia Mais] [Veja a Legislação]
 
  Mercado de trabalho amplo para os Contabilistas

A área de Contabilidade conta com um mercado de trabalho repleto de oportunidades aos profissionais. Essa grande quantidade de vagas disponíveis é reflexo da real necessidade do Contabilista em todos os tipos de empreendimentos. Além disso, o artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro, obriga todas as empresas a fazerem a Contabilidade.

[Leia Mais]
 
  Contabilidade como ferramenta para uma boa gestão empresarial

As empresas deixaram de enxergar o profissional de Contabilidade apenas como o responsável pelo pagamento de taxas e impostos, para depositarem neles a confiança do recebimento de informações, que auxiliam e tornam mais plausíveis determinadas decisões. Isso transformou o Contabilista num ponto-chave para a gestão empresarial.

[Leia Mais]
 
 
Reflexão
  A Crise

“Não pretendemos que as coisas mudem se sempre fazemos o mesmo".

A crise é a melhor benção que pode ocorrer com as pessoas e países, porque a crise traz progressos. A criatividade nasce da angústia, como o dia nasce da noite escura. É na crise que nascem as invenções, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise, supera a si mesmo sem ficar “superado”.

[Leia Mais]
 
 
Expediente
  Informativo 075

Diretoria: Arthur De Biasi, Enio Barbosa De Biasi e Mário Augusto Lucci De Biasi.

Diretor Responsável: Enio De Biasi.

Coordenadores Editoriais: Adriana Almeida Resende de Miranda, Alessandra Cristina Borrego Matheus, Cássia Cossermelli Demarchi, Érika Patrícia Hashimoto, Júlio César da Fonseca Abreu, Kelly Cristina Ricci Gomes, Luci Laura Alves Moreira e Sandra Alves de Oliveira.

Colaboradores: Artur Rogério Rizzi, André Denise Batista Santos, Evelyn de Cássia Rodrigues, Lívia Sousa da Silva Ramos, Meline Dias Galhardo, Paula Regina Ribeiro, Rita de Cássia Rangel Simões e Simone Simplício de Sousa.