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INFORMATIVO NÚMERO 073 - 1/7/2009 |
Fique Atento - Legislação Federal |
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PIS e COFINS – Comércio atacadista e varejista – Lei 11.945/2009 – conversão da MP 451/2008
Conforme disposto nos artigos 8º e 9º da MP 451/2009, a partir de abril/2009, as empresas comerciantes atacadistas e varejistas de produtos referidos no § 1º do art. 2º, da Lei 11.637/02 (autopeças, medicamentos, higiene, bebidas, combustíveis) não mais poderiam descontar os créditos relativos a custos, despesas e encargos (alugueis, arrendamentos, energia elétrica) relativos às receitas decorrentes da comercialização dos produtos citados.
Esse dispositivo legal não consta na lei 11.945/2009, portanto a possibilidade de desconto desses créditos continua vigente. [Leia Mais] [Veja a Legislação] |
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Informativo 073
Diretoria: Arthur De Biasi, Enio Barbosa De Biasi e Mário Augusto Lucci De Biasi. Diretor Responsável: Enio De Biasi. Coordenadores Editoriais: Adriana Almeida Resende de Miranda, Alessandra Cristina Borrego Matheus, Cássia Cossermelli Demarchi, Érika Patrícia Hashimoto, Júlio César da Fonseca Abreu, Kelly Cristina Ricci Gomes, Luci Laura Alves Moreira e Sandra Alves de Oliveira. Colaboradores: Emanuel Rezende, Fabio da Silva Oliveira, Itamar Morandini Rodrigues Junior, Mariluce Andrade, Miriam Nato. |
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