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Edições Anteriores |
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INFORMATIVO NÚMERO 068 - 30/1/2009 |
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UM PASSO RUMO ÀS TREVAS
Fomos surpreendidos com um anúncio que seria um enorme retrocesso; representaria o retorno a um passado que queremos e precisamos esquecer; parecia ser mais uma das obras estapafúrdias dos burocratas de Brasília; um exemplo crasso de como um governo retrogrado e com viés socialista (totalmente desacreditado e abandonado no resto do mundo) age na defesa do “interesse nacional”. A instituição de licenças prévias de importação para 17 setores econômicos (plásticos, ferro e aço, cobre, alumínio, máquinas e aparelhos elétricos, têxteis, automóveis e tratores, dentre outros) era, antes de mais nada, uma medida burra. Ou será que a proposta do DECEX (Departamento de Comércio Exterior) era ser o xerife da balança comercial, usando de mão forte para barrar as importações? Seria um modo “inovador” de equilibrar nossas contas externas!
[Leia Mais] |
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Fisco publica normas para restituição de IR de férias vendidas
Trabalhadores que tiveram descontado o Imposto de Renda (IR) sobre o abono pecuniário recebido (o valor de um terço de férias vendidas) poderão ter a restituição automática desses valores - ao menos os referentes ao ano passado. [Leia Mais] |
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Fique Atento - Legislação Federal |
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DCTF - Alterações das normas disciplinadoras
A Instrução Normativa RFB nº 903, de 30/12/2008, revogou a Instrução Normativa RFB nº 786/2007 e estabeleceu as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Dentre as normas já existentes, destacamos as novas promulgadas:[Leia Mais] [Veja a Legislação] |
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Depreciação acelerada - Fabricantes de veículos, autopeças e bens de capital
O Decreto 6.701 regulamentou o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei nº 11.774, de 2008, e dispõe que, para efeito de apuração do lucro real, as empresas industriais fabricantes de veículos e de autopeças e as pessoas jurídicas fabricantes de bens de capital terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por 4 (quatro), sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos entre 1º.05.2008 e 31.12.2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. [Leia Mais] [Veja a Legislação] |
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Restituição e Compensação de Tributos Federais - Alterações
Revogando a Instrução Normativa SRF 600/2005, as demais Instruções Normativas que a alteraram (IN SRF nº 728/2007 e IN RFB nº 831/2008), e ainda, os artigos 192 a 239-B da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005, foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 30/12/2008, a Instrução Normativa RFB 900, disciplinando a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o reembolso de salário-família e salário-maternidade. [Leia Mais] [Veja a Legislação] |
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Fique Atento - Legislação Estadual - São Paulo |
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EFD (Escrituração Fiscal Digital) - Novas disposições
Por meio do Decreto nº 53.934, de 31/12/2008, foi introduzido ao regulamento do ICMS (Decreto 45.490/2000) o artigo 250-A, apresentado a seguir, que dispõe sobre novas regras a serem observadas pelos contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Artigo 250-A - A Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração nos seguintes livros fiscais (Lei 6.374/89, art. 67 e Convênio ICMS-143/06):
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Inventário;
IV - Registro de Apuração do IPI;
V - Registro de Apuração do ICMS.
A Secretaria da Fazenda disciplinará a forma, as condições e os prazos em que o arquivo digital da EFD deverá ser gerado pelo contribuinte e enviado por este à Secretaria da Fazenda, além das hipóteses de substituição do arquivo digital da EFD com a finalidade de retificação da escrituração e, também, os casos de dispensa da EFD, em que ficará o contribuinte obrigado a escrituração de suas operações em livros fiscais próprios como estabelecido hoje. O contribuinte não poderá efetuar a escrituração de forma diversa da prevista neste artigo, salvo nas hipóteses de dispensa da EFD que oportunamente será manifestada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O arquivo digital da EFD deverá conter a assinatura digital do contribuinte, ou de seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), de forma a garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica das informações nele contidas.
Salvo disposição em contrário, o contribuinte deverá, para cada período de referência, relativamente a cada estabelecimento localizado neste Estado:
1 - gerar um único arquivo da EFD e enviá-lo uma única vez à Secretaria da Fazenda; 2 - conservar o arquivo digital da EFD pelo prazo previsto no artigo 202 (cinco anos). A regular recepção do arquivo digital da EFD pela Secretaria da Fazenda não implicará no reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações nele contidas, nem na homologação da apuração do imposto informada pelo contribuinte.
As disposições introduzidas por meio do Decreto em epígrafe entraram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. [Veja a Legislação] |
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Legislação Estadual - São Paulo |
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ICMS - Crédito Presumido nas Operações com Leite Cru e Redução na Base de Cálculo nas Saídas de Queijos – Novas Disposições
O Decreto nº 53.918 de 29/12/08 publicado no DOE de 30/12/08 promoveu alterações no regulamento do ICMS, dentre as quais destacamos:[Leia Mais] [Veja a Legislação] |
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Legislação Trabalhista e Previdenciária |
Fique Atento - Legislação Trabalhista e Previdenciária |
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Aviso prévio indenizado e circunstâncias atenuantes das penalidades - Revogações
Por meio do Decreto nº 6.727/2009, foram revogados os artigos 214, parágrafo 9º, do inciso V, da alínea "f" e artigos 291 e 292, inciso V, do Decreto 3.048/99.[Leia Mais] [Veja a Legislação] |
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Jurisprudência Trabalhista e Previdenciária |
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Informativo nº 68
Diretoria: Arthur De Biasi, Enio Barbosa De Biasi e Mário Augusto Lucci De Biasi. Diretor Responsável: Enio De Biasi. Coordenadores Editoriais: Adriana Almeida Resende de Miranda, Alessandra Cristina Borrego Matheus, Érika Patrícia Hashimoto, Kelly Cristina Ricci Gomes, Luci Laura Alves Moreira e Sandra Alves de Oliveira. Colaboradores: Amanda de Jesus, Dalmo de Oliveira, Fabrício do Amaral Carneiro, Fábio da Silva Oliveira, Emanuel Rezende, Evelyn de Cássia Rodrigues, Itamar Morandini Rodrigues Júnior e Maysa Moraes Bispo. |
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