Quarta-feira, 8 de setembro de 2010   
     
 
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 INFORMATIVO NÚMERO 084 - 31/5/2010
 
Editorial
  A Nova Contabilidade e a sua Pequena e Média Empresa

A partir de janeiro de 2008, com a publicação de Lei 11.638 em dezembro de 2007, que alterou a Lei 6.404/76, deu-se início a promulgação de novas normas contábeis denominadas como CPCs (baseadas nas normas internacionais (IFRS) promulgadas pelo IASB) pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, um colegiado composto por membros oriundos de diversos órgãos governamentais, reguladores e associações e conselhos profissionais como CVM, BACEN, Ibracon, CFC, SUSEP, Receita Federal do Brasil, dentre outros, mas sem, entretanto possuir personalidade jurídica. Diferentemente da norma matriz, a aplicação da nova norma brasileira se estendeu também aos balanços individuais e não somente aos balanços consolidados.

Assim, a partir de 2008 e até o final de 2009, foram emitidas as novas normas contábeis, sendo que, em 2008, foram emitidos os CPCs de n° 1 a 14 (esta última revogada) , em 2009, os CPCs de n°15 ao n°43 e, mais precisamente em dezembro de 2009, a norma contábil para pequena e média empresa, o CPC PME.

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Notícias
  Os problemas da tributação reflexa

As delegacias da Receita Federal de Fiscalização já de algum tempo têm adotado a prática de, indiscriminadamente, lavrar autos de infração reflexos para a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando identificadas infrações incorridas por ocasião da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ).

Como se sabe, a determinação do "quantum debeatur" (o quanto se deve) do IRPJ e da CSLL parte de uma mesma origem: a apuração do lucro contábil do exercício, em conformidade com a legislação comercial. Do que se conclui, sem maiores dificuldades, que, quaisquer impropriedades incorridas quando da apuração do lucro contábil, sejam decorrentes da não escrituração de uma receita (omissão de receitas), por exemplo; sejam resultantes do reconhecimento de uma despesa inexistente, produzem efeitos tanto na apuração do lucro real quanto da base de cálculo da CSLL.

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Você Sabia?
  Homolognet - Previsão de início para julho de 2010

Através desse programa, o Ministério do Trabalho e Emprego pretende padronizar o cálculo das rescisões de contrato, diminuir as demandas trabalhistas e reduzir as fraudes no seguro desemprego e FGTS.

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  O contrato de trabalho não pode ser alterado pelo empregador

As regras pactuadas no contrato individual de trabalho são, a princípio, inalteráveis. É o chamado princípio da inalterabilidade do contrato de trabalho que constitui uma garantia legal do trabalhador e impede que o empregador, unilateralmente, efetue alterações nas condições de trabalho que possam lesar o empregado. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 468 e 469 – DOU de 09.08.1943)

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  O ICMS e as dificuldades na Zona Franca de Manaus

O Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo (RICMS) é claro ao conceder a isenção desse imposto nas operações com produtos industrializados de origem nacional para industrialização ou comercialização na Zona Franca de Manaus, assim entendido os municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo (artigo 34, do anexo I).

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  Seguro livra contadores de indenizar empresas

Uma empresa de contabilidade paulistana escapou de ter que pagar uma indenização por deixar de recolher dois meses do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos por um de seus clientes, uma multinacional que acabou multada em R$ 200,4 mil pela Fazenda Nacional. O escritório foi obrigado a acionar o seguro de responsabilidade civil, contratado para cobrir eventuais falhas de seus empregados. Nesse caso, o erro foi descoberto durante a preparação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

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Fique Atento - Legislação Federal
  SPED contábil

De maneira bastante simplificada, podemos definir o Sped Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.
Obrigados em 2009 - A partir dos fatos contábeis de 01/01/2009, o ECD será obrigatório para todas as sociedades empresárias do Lucro Real e deverá ser transmitido até o último dia útil do mês de junho de 2010. As sociedades simples ficaram de fora da obrigatoriedade de entrega da ECD, que passa a abranger somente as sociedades empresárias. (IN 926 de 12/03/09).

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  Informativo Extraordinário - Divulgado Prazo para Inclusão dos Débitos no Parcelamento - Lei nº 11.941/2009

Após 5 meses de espera dos contribuintes, a contar da formalização do Pedido de Parcelamento, a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 03/2010 (DOU de 03.05.2010) que dispõe sobre a necessidade de manifestação dos contribuintes com relação à inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento.

Os contribuintes que tiveram seu Pedido de Parcelamento deferido pela RFB/PGFN estão obrigados, no período de 1º a 30 de junho de 2010, a manifestar-se sobre os débitos que integrarão as modalidades do parcelamento.

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Fique Atento - Legislação Trabalhista
  DIRF - 2011 - Novas regras aplicáveis ao ano-calendário 2010

A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.033/2010, publicada no DOU de 17/05/2010, altera algumas regras de preenchimento e entrega da DIRF 2011.

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Fique Atento - Legislação Estadual
  Programa de Parcelamento Incentivado - PPI - Parcelas vencidas e não pagas - Repactuação

O Decreto nº 55.827/2010 dispôs sobre a repactuação pela Secretaria da Fazenda, independentemente de qualquer opção ou solicitação do contribuinte, do recolhimento de parcelas vencidas e não pagas de acordos de parcelamento celebrados no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS no Estado de São Paulo.

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  IPI - Vedação ao crédito nas aquisições com suspensão do imposto

A não cumulatividade do tributo é efetivada pelo sistema de crédito atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos que ingressaram em seu estabelecimento, a ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos em um mesmo período, conforme disposto no art. 163 do RIPI/2002.

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  Forma de recolhimento do diferencial de alíquotas na aquisição interestadual de contribuinte optante pelo Simples Nacional

Os contribuintes do ICMS deverão recolher o diferencial de alíquotas quando adquirirem de outro Estado mercadoria de remetente optante pelo Simples Nacional destinada a uso, consumo ou integração ao Ativo Imobilizado, ou de utilização de serviço cuja prestação tiver se iniciado fora do território paulista e não estiver vinculado à operação ou à prestação subsequente alcançada pela incidência do imposto.

O valor do diferencial de alíquotas será correspondente à diferença entre a alíquota interna para o produto ou serviço vigente neste Estado e a incidente na operação interestadual.

(RICMS-SP/2000, art. 117)

Fonte: Editorial IOB

 
 
Legislação Federal
  DCTF - Alterações

Por meio da Instrução Normativa nº 1.034/2010, publicada no D.O.U de 18/05/2010, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 974 de 2009, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. As modificações referem-se à obrigatoriedade de entrega da Declaração, às pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, nos seguintes casos:

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  DIPJ 2010 - Aprovação do programa gerador

A Instrução Normativa RFB nº 1028/2010, publicada no D.O.U. de 03.05.2010, aprovou o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2010).

O programa DIPJ 2010 está disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br.

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  DACON Mensal-Semestral 2.4 - Aprovação do programa gerador

A Instrução Normativa RFB nº 1029/2010, publicada no D.O.U. 03.05.2010, aprovou o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.4 (Dacon Mensal-Semestral 2.4)

O programa Dacon Mensal-Semestral 2.4 está disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Internet, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br

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Legislação Trabalhista e Previdenciária
  Novas regras de redução do intervalo intrajornada para repouso ou refeição

Por meio da Portaria nº 1095/2010, publicada no D.O.U. de 20/05/2010 ficam estabelecidos novos requisitos para a realização da redução do intervalo intrajornada.

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  Trabalho por hora tem que ser previamente definido

O contrato de trabalho pode prever a remuneração do empregado por hora trabalhada, mas é imprescindível que a jornada efetiva seja estabelecida previamente e que o trabalhador tenha conhecimento tanto do seu horário de trabalho, quanto do seu salário mensal. A contratação que coloca o empregado à disposição do empregador, durante oito horas por dia e quarenta e quatro semanais, recebendo apenas pelas horas trabalhadas, é inválida.

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  Cargo de gestão não pode ser descaracterizado apenas pela subordinação à chefia

Subordinação a gerente-geral da loja não é motivo suficiente para afastar a hipótese de cargo de gestão e, por si só, possibilitar que gerente de área financeira possa receber horas extras. Esse entendimento, aplicado pela Quinta Turma ao julgar recurso da Companhia Brasileira de Distribuição, razão social do Grupo Pão de Açúcar, foi mantido com a decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar embargos do trabalhador.

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Contabilidade e Controladoria
  A importância das novas regras contábeis nas micro e pequenas empresas

Lá se foi o tempo em que o “Livro Caixa” era utilizado para registrar as operações das empresas. O advento da Lei 6.404/76 estabeleceu e consolidou a Contabilidade como um instrumento de controle e gerência para as empresas.

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  CVM reforça fiscalização de balanços

Para acompanhar o processo de mudança do padrão contábil brasileiro para o sistema internacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu criar uma gerência específica dentro da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) com foco na supervisão dos balanços.

Ao mesmo tempo, o diretor da CVM Alexsandro Broedel vai visitar órgãos reguladores de outros países para verificar como é feita a fiscalização desses documentos.

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  DECORE: UM DOCUMENTO IMPORTANTE E RECONHECIDO PELA SOCIEDADE

As instituições financeiras ansiavam por um documento contábil que comprovasse os rendimentos de pessoas físicas, especialmente os profissionais autônomos, com a finalidade de subsidiar decisões sobre concessão de financiamento, de limites de cheques especiais, de cartão de crédito e outras transações que exigiam comprovação de rendimentos dos seus clientes.

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  Entidades lançam manual sobre Sped Contábil

Documento visa ajudar os profissionais contábeis na entrega do livro digital. Entre as instituições envolvidas estão CFC, Fiscosoft e FBC.

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  Especial IFRS PME: contabilização de ativos

Uma regra básica é a impossibilidade de reavaliação dos valores, mesmo que a legislação do país permita.

A contabilização de ativos – sejam eles imobilizados, diferidos ou intangíveis – tem sua particularidade no que diz respeito à convergência das normas contábeis para o modelo internacional do IFRS para companhias de pequeno e médio porte.

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Expediente
  Informativo 084

Diretoria: Arthur De Biasi, Enio Barbosa De Biasi, Luciano Tadeu Lucci De Biasi e Mário Augusto Lucci De Biasi.

Diretor Responsável: Enio De Biasi.

Coordenadores Editoriais: Adriana Almeida Resende de Miranda, Alessandra Cristina Borrego Matheus, Cássia Cossermelli Demarchi, Érika Patrícia Hashimoto, Júlio César da Fonseca Abreu, Kelly Cristina Ricci Gomes, Luci Laura Alves Moreira e Sandra Alves de Oliveira.

Colaboradores: Evelyn de Cássia Rodrigues, Fábio da Silva Oliveira, Itamar Morandini Rodrigues Júnior, Leandro Pereira da Silva, Paula Regina Ribeiro, Rita de Cássia Rangel Simões, Simone Simplicio de Sousa e Tatiana Dovidauskas Motta.