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Edições Anteriores |
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INFORMATIVO NÚMERO 086 - 29/7/2010 |
Fique Atento - Legislação Federal |
Fique Atento - Legislação Trabalhista |
Fique Atento - Legislação Estadual |
Legislação Trabalhista e Previdenciária |
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JT reconhece relação de emprego entre empresa e suposto representante comercial
Se o trabalhador, contratado como representante comercial, realizava as suas atividades sujeito a ordens diretas de um supervisor da empresa representada, que, inclusive, poderia acompanhá-lo nas visitas a clientes e, ainda, cumprindo rotas previamente estabelecidas, a relação entre as partes é de emprego e não de representação comercial. Assim entendeu a 1ª Turma do TRT-MG, ao negar razão ao recurso da empresa reclamada, que não se conformou com o reconhecimento do vínculo de emprego reconhecido na sentença. [Leia Mais] |
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Contabilidade e Controladoria |
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Informativo 086
Diretoria: Arthur De Biasi, Enio Barbosa De Biasi, Luciano Tadeu Lucci De Biasi e Mário Augusto Lucci De Biasi. Diretor Responsável: Enio De Biasi. Coordenadores Editoriais: Adriana Almeida Resende de Miranda, Alessandra Cristina Borrego Matheus, Cássia Cossermelli Demarchi, Érika Patrícia Hashimoto, Júlio César da Fonseca Abreu, Kelly Cristina Ricci Gomes, Luci Laura Alves Moreira e Sandra Alves de Oliveira. Colaboradores: Evelyn de Cássia Rodrigues, Flávia Mariano Barbosa, Márcia Maria Prado Miguel, Meline Dias Galhardo, Miriam Nato Pereira, Renata Pedroso dos Santos Moreira, Rita de Cássia Rangel Simões e Rubens Alexandre de Andrade. |
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