AGENDA TRIBUTÁRIA
 
Classificação Nacional da Atividade Econômica
Cód. Prazo
Recolhim.
CPR

Prazo
Recolhim.
Fundamentação
Legal

10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322,

20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506,

30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301,

46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49302, 49507,

50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202, 60217, 60225, 63917.

 
 Substituição tributária:
 
 Cimento (Protocolo ICMS-11/85)         
 
 Álcool Anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de 
 petróleo (Convênio ICMS-3/99)
 Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e
 suas bases:
 a ) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito
 passivo por substituição  tributária, 80% (oitenta por
 cento) do seu montante

 b ) no que se refere ao imposto decorrente das operações
 próprias, 95% (noventa e cinco por cento)

 Refrigerante, cerveja, chope, água ou gelo (Protocolo ICMS
 11/91)

 

1031

 
 

06/04/2010

 
 

Anexo IV do RICMS/00-SP

 
 

Substituição tributária: 
Tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS
 74/94)

Veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH

Veículo novo de duas rodas motorizado (Convênio ICMS-52/93)

 Pneumáticos, câmaras-de-ar  e protetores de borracha
 (Convênio ICMS-85/93)

Fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-
-37/94)

 Energia elétrica ( Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira)

Sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de
Sorvete em máquina.

 

1090

 
 

09/04/2010

 
 
 

 Substituição tributária: 
Medicamentos e contraceptivos referidos no § 1º do artigo 313-A do RICMS.
Bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
Produtos de perfumaria referidos no §1º do artigo 313-E do RICMS.
Produtos de higiene pessoal referidos no § 1º do artigo 313-G do RICMS.
Ração tipo “pet” para animais domésticos, classificada na posição 23.09 da NBM/SH.
Produtos de limpeza referidos no § 1º o artigo 313-K do RICMS.
Produtos fonográficos referidos no § 1º do artigo 313-M do RICMS.
Autopeças referidos no § 1º do artigo 313-O do RICMS.
Pilhas e baterias novas, classificadas na posição 85.06 da NBM/SH.
Lâmpadas elétricas referidas no § 1º do artigo 313-S do RICMS.
Papel referido no § 1º do artigo 313-U do RICMS.
Produtos da indústria alimentícia referidos no § 1º do artigo 313-W do RICMS.
Materiais de construção e congêneres referidos no § 1º do artigo 313-Y do RICMS.
Produtos de Colchoaria referidos no § 1º do artigo 313-Z1 do RICMS.
Ferramentas referidas no § 1º do artigo 313-Z3 do RICMS/00.
Bicicletas e suas partes, peças e acessórios referidos no § 1º do artigo 313-Z5 do RICMS.
Instrumentos Musicais referidos no § 1º do artigo 313-Z7 do RICMS.
Brinquedos referidos no § 1º do artigo 313-Z9 do RICMS.
Máquinas, Aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos referidos no § 1º do artigo 313-Z11.
Produtos de papelaria referidos no § 1º do artigo 313-Z13 do RICMS.
Artefatos de uso doméstico referidos no § 1º do artigo 313-Z15 do RICMS.
Materiais elétricos referidos no § 1º do artigo 313-Z17 do RICMS.
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos referidos no § 1º do artigo 313-Z19 do RICMS.
Estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566 do RICMS.

 
 

1090

 
 

30/04/2010

 
 

 

 
 

01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991, 09106, 09904, 12107, 12204,
23915, 23923,
33163, 33171,
41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400,
50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906,

62015, 62023, 62031, 62040, 62091,
63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913,
64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206,
70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121,
80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006,
95118

 

1100

 
 

12/04/2010

 
 

Substituição Tributária:
Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases:

a ) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 20% (vinte por cento) restante
b ) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 5% (cinco por cento) restante

 

Regime de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP)- Simples Nacional

 
 

-

 
 

 

 
 

 

 
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906
 

1150

 
 

15/04/2010

 
 

 

 
 

10538,

36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005

41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124,

56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146,

65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226,

72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902,

81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996,

90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008,

 

 
 

1200

 
 

20/04/2010

 
 

 

 
 

25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691,

 
 

1220

 
 

22/04/2010

 
 

 

 
 

10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314,

22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492,

30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394,

47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299,

58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201

 

 
 

1250

 
 

26/04/2010

 
 

 

 
 

13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408,

23419, 23427

30415, 30423, 32922, 32990,

Os contribuintes fabricantes de telefone celular, de latas de chapa de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF

 
 

2100

 
 

10/05/2010

 
 

 

 
 

 

 
 

 

 
 

 

 
 

 

 
Fatos Geradores - Fevereiro/2010
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA – CNAE

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO
CPR

PRAZO DE RECOLHIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 

13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408,

23419, 23427

30415, 30423, 32922, 32990

Os contribuintes fabricantes de telefone celular, de latas de chapas depa de alumínio ou de painéis de madeira MDF

 
 

2100

 
 
12/04/2010
 
 

Anexo IV do RICMS/00-SP

 
 
  GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS
Mensal - Março/10

Prazo de entrega conforme o último dígito do nº de Inscrição Estadual. (Portaria CAT 92/98)
         
Finais:
0 e 1 até o dia 16
2, 3 e 4 até o dia 17
5, 6 e 7 até o dia 18
8 e 9 até o dia 19
         
Na hipótese do dia do vencimento para apresentação recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada nesse mesmo dia.
 
 

 

 
 

Registro Eletrônico de Documentos Fiscais na Secretaria da Fazenda

 
 

Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-los nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito do CNPJ

 
 
Finais
Dia subseqüente a emissão
Finais
Dia subseqüente a emissão
 
 
0
10
5
15
 
 
1
11
6
16
 
 
2
12
7
17
 
 
3
13
8
18
 
 
4
14
9
19
 
 

GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária–Março/2010
Prazo de entrega: até o dia 10/04/2010 (Portaria CAT 89/00).

 
 

Arquivo Magnético das Remessas em Consignação Interestaduais e dos Retornos–Março/2010
Prazo de entrega: até o dia 10/04/2010, independentemente do CNAE (Artigo 474-A, Inciso II do RICMS).

 
 

Arquivo Magnético das Operações e Prestações Interestaduais–Março/2010
Prazo de entrega: até o dia 15/04/2010, independentemente do CNAE (Portaria CAT 32/96).

 
 

Arquivo das Operações com Combustíveis e Derivados de Petróleo–Março/2010
Prazo de entrega: até o dia 15/04/2010 (Portaria CAT 95/03).

 
 

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor–Março/2010
Prazo de entrega: até o dia 15/04/2010 (Artigos 17 e 18 da Portaria CAT 17/03).

 
 

Demonstrativo do Crédito Acumulado–Março/2010
Prazo de entrega: até o dia 15/04/10 (Portaria CAT 53/96).

 
 
  Demonstrativo das operações interestaduais com Combustível derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante (Convênio ICMS 03/99, artigo 20 das Disposições Transitórias e artigo 424-A do RICMS, na redação dada pelo Decreto 48.831/04).  
 

Prazos de entrega das informações por meio de transmissão eletrônica de dados:

 
 
a) até o dia 03 de cada mês: pelo TRR.
 
 
b) nos dias 4 ou 5 de cada mês: em se tratando de contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR.
 
 
c) até o dia 6 de cada mês: em se tratando de contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição
em se tratando de importador, em relação à operação interestadual que realizar.
 
 
d) até o dia 13 de cada mês: em se tratando de refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outra refinaria de petróleo ou suas bases.
 
 
e) até o dia 23 de cada mês: em se tratando de refinaria de petróleo em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes.
 
 
Multa
Quando não recolhido o imposto no prazo estabelecido, este fica sujeito à multa moratória de 20% sobre ovalor do imposto corrigido monetariamente, sendo esta multa reduzida para:

a) 5% (cinco por cento)- se o débito for recolhido no dia subseqüente ao do vencimento;
b) 7% (sete por cento) - se o débito for recolhido até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao do vencimento;
c)10% (dez por cento) - se o débito for recolhido após o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao do vencimento, desde que antes de sua inscrição na dívida ativa.
 
Juros
Por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente;
Por fração, a 1% (um por cento).

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